Quem somos:

A SOLAR Consultoria é especializada em recurso contra acusação de cobrança de consumo por irregularidade na entrada de energia elétrica. Equipe com vasta experiência na matéria técnica/legal pode auxiliar no cancelamento, ou, retificação do valor cobrado, a exemplo de alguns resultados aqui publicados!

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Contate-nos para informação: WhatsApp (13)9740 64114 / (13)3062 3138. E-mail: consultoriasolar@gmail.com

CANCELAMENTO COBRANÇA POR IRREGULARIDADE - DESVIO DE NEUTRO

Comercio foi inspecionado e acusado de uso da fase neutra sem passar na medição. Foi elaborado o Termo de Ocorrência e Inspeção, e calculado diferença de consumo a menor no valor de R$ 3.643,74.

Irresignado, a consumidora contatou a ACAEELBAS, que por seu turno contatou esta SOLAR CONSULTORIA, que verificou que a cobrança era improcedente, e que deveria ser cancelado tal cobrança.

E após aceito as condições sobre a prestação dos serviços de consultoria pela consumidora, foi apresentado defesa técnica administrativa, com as alegações voltadas ao entendimento do erro.

No primeiro momento, a agencia da distribuidora indeferiu o pedido,, mas em recurso à Ouvidoria, coube à procedência do pedido com o CANCELAMENTO do valor cobrado de R$ 3.643,74.

A SOLAR CONSULTORIA agradece a confiança.

OBS; Os documentos abaixo foram reproduzidos por autorização da consumidora.  






 

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CANCELAMENTO TOTAL CONSUMO IRREGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA EM RESTAURANTE - R$ 32.079,45

Equipe da CPFL Piratininga ao inspecionar a entrada de energia do Restaurante, apontaram ocorrência de adulteração no medidor de energia e lacre de aferição violados. Foi deixado cópias dos documentos lavrados e encaminhado o medidor para avaliação no laboratório.
Sem que fosse encaminhado a comunicação com resultado e supostos valores a menor, a distribuidora compareceu no local e suspendeu os serviços obrigando o comparecimento do proprietário na agencia de atendimento da distribuidora; quando houve a comunicação do fato e a informação do valor de diferença de consumo irregular de R$ 28.988,73 que deveria ser pago como meio de restabelecer o serviço.
Sem alternativa, coube o parcelamento do valor em 6 vezes de R$ 6.415,89, elevando o valor para R$ 32.079,45.
Irresignado, o proprietário procurou a ACAEELBAS, que por sua vez contatou esta CONSULTORIA SOLAR para prestação de serviços fins, com vistas a cancelar a cobrança.
Após conhecimento de todos os fatos foi elaborado a defesa administrativa no nome do responsável da unidade, e apresentado na agencia da empresa, e antes mesmo da resposta sair houve nova suspensão do fornecimento na unidade, mas restabelecido 24 horas depois do corte após de ser percebido o equivoco.
Mesmo com o recurso aberto na agencia de atendimento, ainda lançaram o nome do comercio no SPC pelo não pagamento do valor cobrado. 
Dias depois foi o recurso indeferido, sendo apresentado outro à Ouvidoria que solicitou outras informações que foram acatadas pelo consumidor.
Durante esta fase, mais uma vez foi lançado ordem de corte na unidade, que foi suspenso no local após a informação do recurso na Ouvidoria da distribuidora.
Por fim, coube a Ouvidoria reconhecer o excesso cometido, CANCELANDO a cobrança apresentada, assim como, as parcelas lançadas no parcelamento do valor.

Valor CANCELADO R$ 32.079,45.

A SOLAR CONSULTORIA agradece pela confiança.

OBS: Os documentos reproduzidos foram autorizados pelo proprietário do comercio.






 

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CANCELAMENTO COBRANÇA POR IRREGULARIDADE EM PANIFICADORA.

Em inspeção realizada na panificadora do consumidor responsável, equipe da distribuidora CPFL Piratininga, acusaram que o medidor de energia estava com indícios de problema no elemento frenador, por uso de imã de neodímio.
Foi o medidor retirado e encaminhado para avaliação no laboratório da empresa, respeitada a devida comunicação para acompanhamento.
Após, houve a apresentação de comunicação com diferença de consumo de energia elétrica no valor atualizado de R$ 7.650,54.
O consumidor contatou a ACAEELBAS que solicitou os préstimos desta SOLAR Consultoria, que após de ter conhecido todos os fatos e documentos, elaborou defesa no nome do consumidor.
Em primeiro plano houve o indeferimento, o que levou recorrer à Ouvidoria da distribuidora, que acatou as justificativas apresentadas, CANCELANDO a cobrança TOTAL.

A SOLAR CONSULTORIA agradece a confiança.

OBS: Os documentos abaixo reproduzidos foram autorizados pelo consumidor responsável pela unidade.
  



 

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CANCELAMENTO TOTAL DE COBRANÇA POR IRREGULARIDADE PELA RGE.

Em inspeção na entrada de energia desta unidade, os colaboradores da RGE - Rio Grande Energia, apontaram que a caixa estava com desvio de uma fase dentro da caixa de medição.
Foi substituído o medidor, e encaminhado para a avaliação.
A inspeção realizada não foi acompanhada pelo consumidor.
Foi calculado diferença pela média dos maiores consumos dentre os doze meses anteriores ao hipotético inicio da irregularidade, no valor de R$ 5.193,26.
O consumidor diante da cobrança, contatou a SOLAR CONSULTORIA, que entendeu o caso e percebeu inconsistências tanto na forma da inspeção, quanto no cálculo, no que apresentou defesa técnico/legal com base nas informações passadas pelo consumidor.
Foi apresentada à distribuidora que indeferiu as justificativas.
Em novo recurso à Ouvidoria da RGE, restou pelo deferimento, com o CANCELAMENTO da cobrança do valor cobrado.

A equipe SOLAR CONSULTORIA agradece a confiança.

OBS: Documentos reproduzidos com a permissão do consumidor.





 

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CANCELAMENTO TOTAL DE MULTA DE CONSUMO IRREGULAR

Em inspeção realizada no imóvel locado, Empresa Terceirizada da CPFL Piratininga realizou inspeção na entrada de energia da unidade na presença do locatário, e detectou que o mecanismo do medidor estava com manipulação.

Meses depois, comunicação com planilha de cálculo foi entregue na unidade, com valores de diferenças de consumo da hipotética fraude no medidor. 

Esta consultoria SOLAR foi contatada pela ACAEELBAS, que, juntamente, após análise de todo os fatos, pode verificar inconsistências na inspeção e na cobrança, que foi fundamentada em enunciado em nome do locatário que apresentou na distribuidora como recurso que, negado em primeiro nível foi reapresentado à OUVIDORIA da distribuidora, que acatou plenamente os argumentos técnicos, a CANCELAR TOTALMENTE a cobrança apresentada.

VALOR CANCELADO R$ 3.211,93.

OBS: Documentos autorizados a compartilhar pelo locatário, mas com os nomes retirados. 






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CANCELAMENTO TOTAL DA COBRANÇA POR IRREGULARIDADE - VALOR R$ 10.461,02

  • Chácara em MAIRINQUE foi inspecionada e acusada de manipulação no mecanismo do medidor de energia.
  • A inspeção foi realizada na presença da consumidora.
  • A Chácara estava em processo de venda, e foi locada dias depois da inspeção.
  • O medidor foi para o laboratório para avaliação, e mesmo comunicada, a consumidora não acompanhou a avaliação no medidor, que foi reprovado, com indicação da manipulação.
  • Não foi apresentado a comunicação, e cobrança, no que foi suspenso o fornecimento por não comparecimento na agencia, o que veio a provocar o abandono do locatário do imóvel.
  • Quando da visita à chácara tempos da saída do antigo locatário, percebeu a falta de energia e procurou a distribuidora, que comunicou o consumo irregular; e após toda documentação contatou esta SOLAR Consultoria por indicação, que após conhecer todos os fatos e acontecimentos elaborou defesa técnico administrativa, com enunciado próprio e objetivo no nome da consumidora, que orientado pela consultoria protocolizou na agencia de atendimento.
  • Indeferido, foi apresentado novo recurso à Ouvidoria da distribuidora, que acatou o entendimento e CANCELOU TOTALMENTE o valor apresentado de R$ 10.461,02.
VALOR CANCELADO R$ 10.461,02

Obs: Documentos publicados com autorização da consumidora.


  



 



 

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ACUSAÇÃO DE MANIPULAÇÃO NAS LIGAÇÕES DO MEDIDOR DE ENERGIA, CONSUMO COBRADO 11.663 KWh, VALOR R$ 13.855,67

Consumidora da cidade de Bebedouros, procurou esta SOLAR Consultoria em junho de 2016, e após conhecido os critérios aceitou o serviço de consultoria sobre uma acusação que a CPFL Paulista lhe fazia, sobre irregularidade na medição de energia, versada em manipulação nas ligações.

Foi-lhe apresentado as cópias dos documentos necessários à compreensão da anomalia, assim como, o da cobrança, ao tempo de R$ 8.012,68 relativos ao consumo e 11.663 KWh.

Houve a apresentação de recurso em todas as esferas administrativas, elencadas na inocorrência de manipulação, feito este altamente subjetivo, e sem qualquer confirmação lógica.

E sem que fosse esperado o entendimento processual, a CPFL Paulista entendeu por acatar as justificativas, e em ato unilateral CANCELOU a cobrança aplicada, no que, somente agora houve esta informação, conforme cópias dos documentos anexados com o cancelamento da cobrança.

VALOR ATUALIZADO CANCELADO: R$ 13.855,67 .

Obs: Documentos publicados com autorização da consumidora.






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CANCELAMENTO TOTAL DE 12.756,723 KWh, NO VALOR DE R$ 12.860,35 DE COMERCIO.

Em agosto de 2019 a distribuidora CPFL Piratininga comunicou o comercio, cobrança de diferença de consumo irregular de 12.756,723 KWh, ao tempo no valor de R$ 10.038,93. Irresignado o consumidor que é sócio da ACAEELBAS reclamou da inspeção, acusação e da cobrança. 

Por sua vez coube a ACAEELBAS contatar esta SOLAR Consultoria, que após analisar toda a documentação percebeu que a cobrança era indevida, no que elaborou a defesa e apresentou à distribuidora, sustentado a impossibilidade da anomalia, assim como, os valores apresentados, solicitando o CANCELAMENTO da inspeção e da cobrança.

Em resposta, a distribuidora indeferiu o pedido reiterando o valor cobrado (veja resposta abaixo reproduzida), o que levou a novo pedido à ouvidoria que, igualmente entendeu pelo indeferimento.

Foi apresentado solicitação à ARSESP, com pedido de revisão do entendimento da Ouvidoria da CPFL Piratininga, que entendeu pelo DEFERIMENTO do pedido e o CANCELAMENTO.

Contudo, no lugar de acatar o entendimento apresentado pela Ouvidoria da ARSESP, a distribuidora requereu abertura do processo administrativo no Órgão Fiscalizador, e que foi processado e analisado os argumentos apresentados.

Após toda tratativa processual houve por bem negar o pedido da distribuidora e acatar as justificativas apresentadas pela SOLAR Consultoria, CANCELANDO a cobrança reclamada.

VALOR CANCELADO: R$ 12.860,35.

Obs: Os documentos reproduzidos foram autorizados sua reprodução pelo consumidor.










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CANCELAMENTO TOTAL DE COBRANÇA POR IRREGULARIDADE ACUSADA NO MEDIDOR DE ENERGIA DE COMERCIO.

Trata-se de um cancelamento de cobrança de consumos a menor de energia após inspeção realizada no medidor, e na presença do responsável do comercio, em que foi detectado anomalia, e que foi sanada no ato.

A irregularidade acusada consistia na manipulação dos mecanismos do medidor de energia elétrica, que foi realizada por terceiros de forma dolosa, afim de provocar prejuízo e embaraço moral e implicação criminal do responsável do comércio.

Quando da inspeção, documentos próprios foram emitidos, mas não assinados pelo acompanhante responsável.

Houve a apresentação de cobrança de diferença de consumo, calculado segundo o critério do inc. III do art. 130 da REN 414/2010-ANEEL, no montante de 12.973,332 KWh, no valor de R$ 10.685,11 calculado pela média dos três maiores consumos registrados antes da queda do consumo.

Após a procura do responsável à ACAEELBAS, que tem parceria com a SOLAR Consultoria, análise foi feita, e percebido que a distribuidora não levou a efeito de cálculo, o Decreto Estadual sobre a pandemia da COVID, período em que os comércios ficaram fecharam por imposição do Estado, aq refletir no consumo de energia elétrica no período, fato que foi desprezado pela distribuidora CPFL que considerou o período como se o funcionamento fosse regular, aplicando a média apurada nos maiores consumos registrados antes da pandemia.

Mesmo diante da anomalia encontrada no medidor foi percebido o excesso na cobrança com base nos consumos posteriores à inspeção (inciso V do art. 130 da REN 414/2010-ANEEL), que apresentado no enunciado da defesa técnico legal foi deferida pela OUVIDORIA da CPFL Piratininga que entendeu por CANCELAR O VALOR.

VALOR CANCELADO: R$ 10.685,11



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CANCELAMENTO TOTAL DE MULTA POR IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA - VALOR R$ 19.992,06

Em 01.04.2021, equipe da distribuidora de energia elétrica  CPFL Piratininga, compareceu na residência da consumidora, e solicitou acesso ao medidor, pois seria ele trocado por um digital.
Franqueado acesso, a consumidora questionou a equipe sobre a necessidade de acompanhamento, e respondido que não era necessário. Minutos depois, chamaram-na e deram-lhe formulários para assinar, que assinados encerraram o ato sem fornecimento de cópias.
Dias depois, os CORREIOS entregou correspondência com cópias de documentos, dentre os quais, o TOI, Comunicação e Planilha de Cálculo, além de Comunicação para acompanhamento do teste do medidor na cidade de Valinhos.
Firmava a comunicação, sobre existência de manipulação nas ligações, o que levou a CPFL Piratininga a cobrar diferenças de consumo de energia no valor de R$ 19.992,06.
Irresignada, a consumidora contatou esta SOLAR CONSULTORIA que apresentou defesa técnico/administrativa, sendo provida a reclamação pela OUVIDORIA da CPFL Piratininga CANCELANDO a cobrança.

VALOR CANCELADO R$ 19.992,06

OBS: Documentos divulgados, autorizados pela consumidora   




 

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CANCELAMENTO DE COBRANÇA DE CONSUMO IRREGULAR DE TAMAKERIA

 Trata-se de TAMAKERIA em imóvel locada no mês de julho de 2020, em meio à PANDEMIA, logo em seguida a primeira flexibilização, e que após a adequação do local, passou a funcionar com restrição de acesso, e com limitação de frequência, o que levou às contratação de motociclistas para entregas no domicílios de clientes.

Aconteceu que após janeiro.2021, iniciou-se o atendimento presencial a diminuir os motociclistas em números de dois, dos oito que serviam a TEMAKERIA. Aconteceu que o medidor de energia é instalado no exterior da loja que permanecia fechada das 00:00hs até as 16:00hs, e que em razão da facilidade de acesso ao equipamento, levou a responsável acreditar que um dos motociclistas dispensados, por represália intentou o gravame no medidor, e ciente da cobrança da terceirizada, e pela facilidade de denuncia, acabou por denunciar à CPFL Piratininga, a irregularidade que ele mesmo praticou.

E recebido a "multa" de R$ 6.296,90, a responsável, por indicação contatou a ACAEELBAS que nos solicitou a elaboração da defesa que levou ao CANCELAMENTO do valor cobrado.

O valor cancelado foi de 6.296,90.  

OBS: Os documentos abaixo foram reproduzidos por permissão da consumidora.






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DEVOLUÇÃO PELA EDP ELETROPAULO DE R$ 27.001,85 COBRADOS INDEVIDAMENTE DE MULTA POR IRREGULARIDADE.

Empresa Metalúrgica, em mudança de Estado, comprou galpão e contratou serralheiro para altear o telhado, e como estava com a energia cortada, entendeu o profissional ligar direto a energia para alimentação de uma pequena máquina de solda; e ao terminar o serviço não desfez a ligação, a ser usado na alimentação de algumas lâmpadas.

E com quase todos os maquinários instalados, e a parte elétrica interna feita, a proprietária da Empresa contratou engenheiro elétrico para ligação da unidade dado a carga elétrica alta, vez que o ramal que se encontrava ligado era utilizado em residências.

Coube ao Engenheiro contratado procurar a distribuidora de energia para iniciar as tratativas do estudos referente ao acréscimo da carga, quando equipe compareceu juntamente com a Polícia Civil e Peritos do Instituto de Criminalística detectaram a ligação clandestina, autuaram a Empresária e levantaram todos os equipamentos com suas respectivas cargas elétricas.

Tempos depois, ao dar entrada no pedido de reforço da rede houve a cobrança da diferença de R$ 28.074,03, que foi pago em parcelas como condição da realização do pedido de reforço da rede secundária e ligação elétrica.

Findo os pagamentos das parcelas, a empresária irresignada contatou a SOLAR Consultoria e passou o caso para que fosse analisado, que de pronto foi percebido o excesso da cobrança contaminada pelo tolhimento do direito do contraditório e ampla defesa, além de que a unidade, ao tempo, estava em nome de outra empresa.

E acolhida as condições de trabalho da SOLAR Consultoria, análises metódicas foram feitas em toda a documentação, e lavrada a defesa que inicialmente foi indeferida, mas acolhida pela Ouvidoria da distribuidora com a devolução de R$ 27.001,85.

VALOR DEVOLVIDO: R$ 27.001,85

Obs. Os documentos reproduzidos foram autorizados pela Empresa.





 

















    

 

 

  



 






 

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