Trata-se de TAMAKERIA em imóvel locada no mês de julho de 2020, em meio à PANDEMIA, logo em seguida a primeira flexibilização, e que após a adequação do local, passou a funcionar com restrição de acesso, e com limitação de frequência, o que levou às contratação de motociclistas para entregas no domicílios de clientes.
Aconteceu que após janeiro.2021, iniciou-se o atendimento presencial a diminuir os motociclistas em números de dois, dos oito que serviam a TEMAKERIA. Aconteceu que o medidor de energia é instalado no exterior da loja que permanecia fechada das 00:00hs até as 16:00hs, e que em razão da facilidade de acesso ao equipamento, levou a responsável acreditar que um dos motociclistas dispensados, por represália intentou o gravame no medidor, e ciente da cobrança da terceirizada, e pela facilidade de denuncia, acabou por denunciar à CPFL Piratininga, a irregularidade que ele mesmo praticou.
E recebido a "multa" de R$ 6.296,90, a responsável, por indicação contatou a ACAEELBAS que nos solicitou a elaboração da defesa que levou ao CANCELAMENTO do valor cobrado.
O valor cancelado foi de 6.296,90.
OBS: Os documentos abaixo foram reproduzidos por permissão da consumidora.