Comercio foi inspecionado e acusado de uso da fase neutra sem passar na medição. Foi elaborado o Termo de Ocorrência e Inspeção, e calculado diferença de consumo a menor no valor de R$ 3.643,74.
Irresignado, a consumidora contatou a ACAEELBAS, que por seu turno contatou esta SOLAR CONSULTORIA, que verificou que a cobrança era improcedente, e que deveria ser cancelado tal cobrança.
E após aceito as condições sobre a prestação dos serviços de consultoria pela consumidora, foi apresentado defesa técnica administrativa, com as alegações voltadas ao entendimento do erro.
No primeiro momento, a agencia da distribuidora indeferiu o pedido,, mas em recurso à Ouvidoria, coube à procedência do pedido com o CANCELAMENTO do valor cobrado de R$ 3.643,74.
A SOLAR CONSULTORIA agradece a confiança.
OBS; Os documentos abaixo foram reproduzidos por autorização da consumidora.