Em inspeção realizada na entrada de energia do imóvel referido, cuja publicação foi por permissão da responsável, a distribuidora terceirizada a serviço da distribuidora de energia elétrica acusou a bobina do medidor interrompida, no que foi preenchido o Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, e a via de Agendamento da avaliação do medidor, documentos que foram assinados e as cópias entregues.
Tempos depois, a distribuidora compareceu no imóvel para efetuar a suspensão do fornecimento, em razão de valores de consumo irregular, o que levou a consumidora procurar a agencia de atendimento. Ato contínuo, já na agencia, houve a informação de que havia débito de consumo irregular no valor de R$ 31.371,49.
Diante do valor absurdo, por indicação, a consumidora procurou a ACAEELBAS, que avisada do caso acionou esta SOLAR CONSULTORIA para fazer frente à defesa técnica legal do caso.
A SOLAR CONSULTORIA percebeu falhas no procedimento da inspeção, e nesta linha argumentativa, elaborou a defesa técnica, que no primeiro momento foi indeferida, mas PROVIDA após recurso à OUVIDORIA que acatou as justificativas e CANCELOU o valor cobrado.
VALOR CANCELADO: R$ 31.371,49
OBS: Os documentos abaixo reproduzidos foram por autorização da consumidora responsável pela unidade.