Trata-se de imóvel com duas empresas instaladas na cidade de Santos/SP, cada uma servida por entrada de energia elétrica individual.
Houve inspeção nas duas entradas, porém, uma delas restou acusada de irregularidade no medidor.
A inspeção foi acompanhada pelo responsável.
Os inspetores de empresa terceirizada a serviço da CPFL Piratininga, indicaram a ocorrência de ajustes internos no medidor que foi trocado e encaminhado para avaliação no laboratório, também, terceirizado.
Dois meses após à inspeção foi realizado a verificação no medidor na companhia de um assistente da empresa, em que nada foi encontrado que afetasse o registro, exceto o lacre e a base do medidor quebrado.
Houve apresentação de cobrança de diferença de consumo no valor de R$ 7.163,75.
A SOLAR CONSULTORIA foi contatada pela Empresa para por frente à discussão.
Em avaliação foi constatado que a leitura que foi apontada no Termo de Ocorrência e Inspeção era irreal, e que a base quebrada encontrada não interferia no registro.
Após a elaboração das laudas do recurso com todas as justificativas, a cobrança foi CANCELADA.
A CONSULTORIA SOLAR agradece a confiança da Empresa que contratou os serviços prestado.
VALOR CANCELADO R$ 7.163,73
OBS: Documentos publicados com a autorização da Empresa consumidora.