Apartamento na cidade de Santos SP, em condomínio sem zeladoria, e de acesso facilitado à entrada de energia teve o medidor de energia inspecionado sem a presença da responsável.
Sem que a responsável soubesse da inspeção, meses depois, correspondência foi deixada na portaria, com comunicação, planilha de cálculo e cobrança de R$ 5.303,29, relativo à diferença de consumo de energia elétrica impedidos e registros por suposta irregularidade no medidor de energia elétrica.
A consumidora contatou a SOLAR CONSULTORIA, que analisou os fatos e entendeu pelo excesso da cobrança, no que elaborou defesa administrativa no nome da responsável, com toda a justificativa técnica/legal, mormente comprovar o CANCELAMENTO da acusação e cobrança.
Feito a defesa foi ela entregue à consumidora, que assinou e apresentou à terceirizada, sendo negado pedido de CANCELAMENTO apesar de toda evidencia do excesso.
Diante do indeferimento foi apresentado à OUVIDORIA da distribuidora novo pedido de análise, que foi prontamente acatada as justificativas dada as evidencias apresentadas, sendo o pedido PROVIDO e CANCELADO a cobrança imposta.
Veja-se as provas nos documentos abaixo reproduzidos com a autorização da consumidora