Distribuidora do PARÁ - CELPA S/A acusou irregularidade de neutro interrompido na entrada de energia, e cobrou diferença no valor de R$ 5.789,60 desde o inicio da ligação na residência. Encaminhou cobrança para a consumidora juntamente com fatura com vencimento para 23/02/2017.
Após a entrega da comunicação com a fatura e histórico dos consumos, veículo com funcionário da distribuidora foram a residencia oferecer acordo do pagamento do valor, mesmo diante da prerrogativa de recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, interrompendo qualquer possibilidade de reforma. A consumidora irresignada procurou na internet e encontrou a SOLAR CONSULTORIA que após contato, solicitou o encaminhamento dos documentos, que analisados restou detectado falhas no procedimento, suficientes para CANCELAMENTO total da cobrança.
Foi encaminhado defesa técnica para a cliente que protocolizou na agencia da distribuidora, que logo na primeira resposta RETIFICOU de R$ 5.789,60 para o valor de R$ 1.694,75.
Mesmo com tamanha diferença, a SOLAR CONSULTORIA não aceitou a resposta e orientou a consumidora para apresentação de novo recurso à Ouvidoria da CELPA, para que seja CANCELADO a acusação e cobrança aplicada.
Este caso serve de alerta às práticas adotadas pelas distribuidora de energia no Brasil que estão a cobrar valores aplicados nas suspeitas de irregularidades, mesmo a saber do prazo estabelecido pela ANEEL, seja por telefonema ou pessoalmente, onde ameaçam de suspensão do fornecimento, porque acreditam que o pagamento do valor suspeito encerra a reclamação.
ATENTE: O consumidor tem 30 dias para apresentação de defesa técnica, sem que o fornecimento seja interrompido. É norma da ANEEL.
OBS: Documentos divulgados por permissão da consumidora.