O exemplo a seguir é a prova da necessidade de questionamento quando de notificações apresentadas pelas distribuidoras, seja pelo motivo da irregularidade, sejam pelos valores pretendidos. E por via de recurso administrativo é possível alcançar resultado promissor de modo célere em detrimento às vias judiciais.
Isto porque o conceito de irregularidade pelas distribuidoras, resume-se pelo mal funcionamento do medidor e seus componentes, mesmo a saber que o aparelho não é eterno, portanto, passível de defeito, mas que raramente é considerado quando de sua existência, e que acaba a influenciar o valor calculado por critério que melhor lhe aprouve.
Somente com uma boa defesa técnica é que se pode corrigir distorções, a exemplo do caso abaixo, que foi retificado após intercessão desta consultoria e da ACAEELBAS, veja-se:
No exemplo abaixo, a consumidora comprou o imóvel e ficou durante onze meses sem leitura do medidor. Após este período foi realizado a leitura, e cobrado a quantia de R$ 37.221,05. Após o recebimento desta fatura, a consumidora procurou a agencia que retificou o valor para R$ 9.0609,42 em março/2016. Em abril/2016 foi cobrado R$ 8.719,61; em maio/2016 R$ 9.179,23; em junho/2016 R$8.533,21. E mesmo após diversas reclamações sobre estas faturas, a distribuidora firmava que as contas estavam certas, e que o problema era interno.
Até que em junho/2016 a consumidora procurou a ACAEELBAS-Associação dos Cons. de Água e Energia Elétrica da B. Sta, que contatou esta Consultoria, que analisou o caso e solicitou a substituição do do medidor. Decorreu a que na troca do aparelho, os colaboradores da distribuidora verificaram que o medidor estava com problemas, e lavraram o TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidade, onde consta informações, dentre as quais, de que a cliente seria a responsável, pois o medidor estaria com danos parciais e manipulação no mancal, convalidando os valores lançados.
A consultoria percebeu o erro, elaborou eficiente defesa em nome da consumidora, e apresentou a ouvidoria da distribuidora, que de pronto acatou os argumentos lançados CANCELANDO o TOI, e retificando os valores lançados pela média do maior consumo dentre os três registrados pós inspeção.
VALOR RETIFICADO R$ 33.159,34.
A SOLAR Consultoria, agradece a ACAEELBAS, e a consumidora pela confiança nos trabalhos desenvolvidos ao caso.
Obs: Os documentos abaixo foram reproduzidos com autorização da consumidora
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