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A SOLAR Consultoria é especializada em recurso contra acusação de cobrança de consumo por irregularidade na entrada de energia elétrica. Equipe com vasta experiência na matéria técnica/legal pode auxiliar no cancelamento, ou, retificação do valor cobrado, a exemplo de alguns resultados aqui publicados!

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Retificação de Valores de Diferença de Consumo e Devolução em Dobro

Este caso é da ENERGISA, cidade Paranaíba/MS, em síntese - o consumidor de forma gratuita passou a ocupar a garagem para explorar pequena venda de lanches, e meses depois locou toda a casa. Decorreu que antes desta locação houve inspeção, sem informações detalhadas ou mesmo documentos do ato. Em janeiro último, o consumidor procurou a distribuidora e transferiu a conta para o seu nome, no que foi fornecido a cópia do Contrato de Fornecimento de Energia.
Contudo, a ENERGIA mesmo com o pedido formalizado não realizou a atualização do cadastro, e ainda passou a cobrar diferença de energia pela hipotética irregularidade no valor de R$ 8.148,07, até que decorreu a apresentação de defesas administrativas à agencia de atendimento e a ouvidoria, que mesmo diante da garantia da continuidade do fornecimento, ousaram cortar o fornecimento e a forçar o consumidor ao pagamento de entrada e parcelamento do restante do valor controverso, e  que pago foi a energia restabelecida, no que a SMA/ANEEL foi contatada com a reclamação.
E após a defesa administrativa acompanhada pela SOLAR Consultoria, restou acatada as argumentações com o entendimento da SMA/ANEEL para que fosse revisado o valor apresentado, com a devolução em dobro do que foi pago.

Parabéns o consumidor por confiar no trabalho da SOLAR Consultoria, sem a qual restaria acatado a imposição da ENERGISA, e pago por consumo de energia não utilizado, e ainda assumido algo que não tina realizado no medidor de energia.

Abaixo reproduzimos, com a aprovação do consumidor, o resultado proferido pela SMA/ANEEL.

R$ 8.148,07 cancelado
R$ 6.026,00 devolvidos ao dobro do que foi pago

Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria nº 102818/2018-SMA Brasília, 24 de abril de 2018 Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0101663791809 - Tharley Francisco Alves Matarolli Senhor Tharley, Reportamo-nos à sua solicitação sobre a obrigatoriedade da distribuidora em ressarcir em dobro valores cobrados indevidamente do consumidor. Sobre o assunto, comunicamos que não há previsão normativa para a imputação de débitos de terceiros, bem como não há previsão normativa para o condicionamento à assunção de débito de titular anterior para a alteração de titularidade. O artigo 113 da Resolução Normativa n° 414, de 9 de setembro de 2010, estabelece que, quando houver faturamento a maior decorrente de responsabilidade da distribuidora, ela deve providenciar a devolução das quantias recebidas indevidamente acrescidas de atualização monetária, com base na variação do IGP-M, e juros de mora de 1% ao mês, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, salvo hipótese de engano justificável. Esclarecemos que engano justificável é o erro cometido pela distribuidora sem intenção de prejudicar ou de se aproveitar do consumidor, e que não seja resultado de negligência, imperícia ou imprudência. No caso em questão, após análise realizada por esta Ouvidoria, o engano foi considerado injustificável. Dessa forma, seguindo a orientação desta Agência, a distribuidora efetuou a revisão da devolução e providenciará a devolução das quantias recebidas indevidamente em dobro e acrescidas da atualização monetária e juros de mora previstos na legislação citada, totalizando R$ 6.026 (seis mil e vinte e seis reais). A diferença será devolvida em moeda corrente ou por meio de compensação nas faturas subsequentes. Assim, caso seja de seu interesse, orientamos V.S.ª a manter contato com a distribuidora para fazer a opção desejada, em conformidade com o §4º, do art. 113 da Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010. Mais informações sobre a Resolução podem ser obtidas na página da ANEEL na internet, em biblioteca.aneel.gov.br. Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais. Orientações sobre a Ouvidoria Setorial da Aneel podem ser obtidas no endereço: http://www.aneel.gov.br/orientacoes-ouvidoria-setorial Atenciosamente, OUVIDORIA / ANEEL Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública ATENÇÃO: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento de respostas de solicitações de Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Caso V.Sa. deseje entrar em contato com a ANEEL, utilize a internet no endereço www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao.

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