Após a assinatura, coube ao consumidor recorrer à ACAEELBAS, que nos contatou com a anuência do consumidor, para a elaboração e defesa dos interesses do consumidor ante a cobrança. No decorrer da análise foi considerado, tanto pela CPFL, como Serviço de Atendimento ao Usuário da ARSESP, que pelo fato da assinatura do TCD teria ocorrido a confissão sem nada a reclamar. Esta CONSULTORIA requereu a abertura do Processo Administrativo ao Conselho Consultivo da ARSESP, que acatou integralmente os argumentos apresentados e o CANCELAMENTO da IRREGULARIDADE por malogro de prova, assim como, o Nulidade do Termo assinado e parcelas lançadas.
A SOLAR Consultoria parabeniza o consumidor pela confiança e pelo resultado alcançado
Os documentos abaixo foram reproduzidos por autorização do consumidor da unidade em apresso.